Acompanhamento escolar para crianças hospitalizadas é lei
segunda-feira, 11 de março de 2019
A cada ano, diversas crianças em idade escolar são hospitalizadas e, dependendo do tipo de enfermidade, precisam permanecer internadas por período prolongado, o que, em muitas oportunidades, leva à perda do ano letivo em razão ao número de faltas ou das dificuldades do aluno em retornar o ritmo normal de estudo, após a hospitalização.
O deputado Agaciel Maia é o autor da lei LEI-5829/2017, que institui as diretrizes gerais do Programa de Acompanhamento Escolar para crianças que necessitam de internação hospitalar – PAE, no âmbito do Distrito Federal. O Programa tem o objetivo de evitar que crianças em estado de convalescença prolongada acabem reprovadas por faltas ou pela dificuldade em retornar aos estudos.
Educação em ambiente escolar é lei. Fonte: https://www.facebook.com/agacielmaia/
O deputado Agaciel Maia é o autor da lei LEI-5829/2017, que institui as diretrizes gerais do Programa de Acompanhamento Escolar para crianças que necessitam de internação hospitalar – PAE, no âmbito do Distrito Federal. O Programa tem o objetivo de evitar que crianças em estado de convalescença prolongada acabem reprovadas por faltas ou pela dificuldade em retornar aos estudos.
Educação em ambiente escolar é lei. Fonte: https://www.facebook.com/agacielmaia/