Saidão do Dia das Mães libera 1.017 detentos às ruas do DF
sexta-feira, 11 de maio de 2018

De acordo com a Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social do DF (SSP/DF), podem usufruir do benefício os presos que cumprem pena no regime semiaberto e que têm autorização de trabalho externo ou saídas temporárias.
Aquele detento que não retornar no dia e no horário previstos será considerado foragido e poderá perder direito ao regime semiaberto quando for recapturado, caso haja decisão da Justiça, além de responder a inquérito disciplinar.
No total, são nove saídas temporárias determinadas pela Vara de Execuções Penais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (VEP/TJDFT), totalizando 35 dias. Para isso, a VEP estabeleceu um calendário de saídas de presos ao longo do ano de 2018 que está sendo cumprido, por decisão judicial, pela SSP/DF.
A pasta ressalta que as saídas não são, necessariamente, vinculadas a datas comemorativas. Cabe à Justiça essa avaliação. http://www.jornaldebrasilia.com.br