Acesso livre aos eventos públicos e privados para Agentes de Proteção da Infância e Juventude
quarta-feira, 7 de março de 2018
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulgou a Lei 6.127/2018, de autoria do deputado Rafael Prudente do MDB, que assegura livre acesso aos Agentes de Proteção da Infância e Juventude devidamente credenciados, independente de escala de serviço, aos locais em que ocorram eventos, shows ou espetáculos dançantes, bem como casas noturnas, boates, bares, cinemas, teatros e estádios de futebol.
Para o deputado Rafael Prudente a Lei foi motivada pelo fato de que o Agente de Proteção da Infância e Juventude é um instrumento essencial para a plena eficácia do sistema de garantias idealizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, pois, através da atuação do agente, é possível com maior facilidade reprimir ameaças ou violações aos direitos da criança e do adolescente.
“O objetivo é buscar acabar com a necessidade de escalas de serviços, os agentes poderão atuar em situações diversas com o objetivo de proteger os direitos das crianças e adolescentes”, justificou Rafael Prudente.
O governador de Brasília terá que regulamentar a Lei no prazo máximo de 90 dias.
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